Em março de 2002 o Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM e a Câmara de Atividades de Infraestrutura- CIF aprovaram a Licença Prévia (certificado LP nº 035) para as usinas hidrelétricas Amador Aguiar I e II.
Em dezembro de 2005 a A FEAM emitiu o certificado de Licença de Operação n0 750 para a UHE Amador Aguiar I. Em agosto de 2006, a FEAM emitiu o certificado de Licença de Operação n0 346 para a UHE Amador Aguiar II, ambos com validade de 04 anos.
O CCBE formalizou na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – SUPRAM TM/AP os processos administrativos referentes à revalidação das Licenças de Operação das usinas hidrelétricas Amador Aguiar I e II, em agosto de 2009 e maio de 2010, respectivamente, ficando estas, automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva da SUPRAM TMAP
Em dezembro de 2013, o órgão ambiental estadual unificou as licenças de Operação em um único Certificado de Revalidação da Licença de Operação nº 152/2013 para as UHE’s Amador Aguiar I e II, válido até 2019.
No dia 09 de agosto de 2019, o CCBE formalizou junto ao órgão ambiental competente, o processo de revalidação da Licença de Operação (Certificado 152/2013), respeitando a antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração de seu prazo de validade fixado na respectiva licença, ficando esta, automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva da SUPRAM TMAP. A SUPRAM TM/AP ainda não se manifestou em relação ao julgamento desse processo.